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Quem Pode Autorizar uma Promoção Comercial?

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Dando continuidade a nosso post anterior, podemos falar que, muito simplificadamente, que as Promoções Comerciais que precisam de autorização são aquelas em que, para a definição dos ganhadores dos prêmios oferecidos, estão presentes os elementos SORTE e/ou o CONCURSO,com propaganda dos produtos ou da marca da empresa que realiza a ação.
 
Sorte, nas promoções comerciais, está associada a sorteios, ou seja, a definição do ganhador por meios aleatórios.
 
Atenção! Os sorteios de prêmios nas mídias sociais precisam de autorização prévia!
 
Concurso implica que é necessário ter mais de uma pessoa competindo. Caso estas pessoas empatem naquilo que foi pedido, o desempate poderá ser realizado por um sorteio entre eles. Esta é a razão para que os concursos com propaganda também precisam de autorização.
 
Como vemos, é certo afirmar que os elementos que determinam que uma promoção comercial seja autorizada são sorte e concurso.
 
Acontece que a legislação vigente no nosso País não permite que ações que envolvam sorte possam ser praticadas livremente, somente com autorização. Este é o motivo para que as promoções com sorteios  precisam ser autorizadas.
 
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Esta legislação tem a denominação de “Distribuição Gratuita de Prêmios a Titulo de Propaganda”, e, atualmente, a competência de conceder está autorização é do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, Econômico – SEFEL.
 
 
ministerio da fazenda sefel
 
Historicamente, no início dos anos 70, quando a legislação atual sobre promoções com sorteios foi editada, a competência era mesmo do Ministério de Fazenda. Contudo, durante os anos 1990, o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, transferiu a competência desta autorização para o Ministério da Justiça.
 
No entanto, no ano 2000, esta competência voltou para o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF. A tarefa com a que dividiu com a Caixa Econômica Federal para a autorização de promoção comerciais com sorteios.
 
Sendo assim, quando a promoção era realizada por um banco ou uma instituição financeira,como uma seguradora ou operadora de cartões de crédito, por exemplo, a autorização deveria ser solicitada à SEAE/MF.
 
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Quando a empresa que pretendia realizar promoção com sorteio e propaganda fosse uma indústria ou um comércio, a autorização deveria ser solicitada à Caixa Econômica Federal.
 
De todo modo, se na promoção da indústria ou comércio estivesse presente uma instituição financeira (empresa Aderente), a autorização deveria ser realizada pela SEAE/MF.
 
Atualmente a SEAE/MF faz parte, ou foi incorporada, pela Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loterias – SEFEL/MF e, no final de 2018 e início de 2019. Esta secretaria passou a responder por todas as autorizações de promoções comercias com sorteios, absorvendo aquelas que eram autorizadas pela Caixa Econômica Federal.
 
É preciso também esclarecer que, a partir de março 2008, por meio de um Decreto Presidencial, a competência para autorizar promoções comercias com sorteios foi concedida também a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Isto tem como base a utilização de Títulos de Capitalização, nas modalidades de Sorteio e Assemelhada a Sorteio. Deste modo, os participantes da promoção podem concorrer aos prêmios que estes títulos oferecem.
 
Aguardem o próximo post, onde falaremos mais sobre as promoções comerciais com sorteios e suas modalidades.

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