vale brinde

Se você achou, então é seu!! Você GANHOU!!

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Falaremos hoje, sobre a modalidade Vale-Brinde e sua modalidade Assemelhada, que costumamos chamar de “Premiação Instantânea” ou “Achou Ganhou”.
 
A primeira característica importante é que o valor unitário de cada um dos brindes, está limitado a R$ 500,00. Ele é fixado pelo Ministério da Economia, com base na atualização do valor estabelecido pela legislação promocional.
 
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Em contra partida, não há na modalidade Vale-Brinde a incidência do imposto de renda sobre prêmios, sobre o valor total dos brindes oferecidos na promoção.
 
Aqui a ideia original é mesmo emitir cartões (vale) e depois colocá-los, aleatoriamente, no interior das embalagens dos produtos em promoção, e quem acha-los poderá pedir o brinde prometido.
 
Contudo, se for não for possível colocar o vale-brinde dentro da embalagem é possível se utilizar outros meios de distribuição, desde que assegurado ao processo, a dependência exclusiva do acaso.
 
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Por esta razão é possível utilizar outros meios de distribuição de brindes, tais como: cupons raspáveis ou rasgáveis, códigos promocionais, materiais térmicos, papel celofane, contagem de atendimentos, contagem de cadastramentos na promoção, grade de tempo e outras formas que possam garantir a distribuição do brinde aleatoriamente.
 

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